Lei do Inquilinato: direitos e deveres de proprietários e inquilinos

A locação residencial e comercial no Brasil é regida pela Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Ela define quem paga o quê, quais são os prazos de aviso, quando cabe multa e em que situações o contrato pode ser encerrado. Este guia resume o que mais gera dúvida no dia a dia.

Deveres do proprietário (locador)

  • Entregar o imóvel em condições de uso, conforme descrito na vistoria de entrada.
  • Garantir o uso pacífico do imóvel durante toda a locação.
  • Responder pelos vícios anteriores à locação — problemas que já existiam antes de o inquilino entrar.
  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio: obras, reformas estruturais, pintura de fachada, instalação de equipamentos, fundo de reserva.
  • Fornecer recibo discriminado dos valores cobrados.
  • Pagar impostos e taxas que incidem sobre o imóvel, salvo se o contrato transferir essa obrigação ao inquilino — o que é comum no caso do IPTU.

Deveres do inquilino (locatário)

  • Pagar o aluguel e os encargos até a data combinada.
  • Usar o imóvel para a finalidade prevista em contrato e conservá-lo como se fosse seu.
  • Devolver o imóvel no estado em que recebeu, ressalvado o desgaste natural do uso.
  • Pagar as despesas ordinárias de condomínio: água, luz de áreas comuns, limpeza, salário de funcionários, manutenção de elevador e portaria.
  • Comunicar imediatamente ao proprietário qualquer dano ou defeito que precise de reparo.
  • Permitir a vistoria do imóvel mediante combinação prévia.
  • Não fazer obras que alterem a estrutura sem autorização por escrito.

Despesas ordinárias x extraordinárias: a confusão mais comum

Paga o inquilino (ordinárias) Paga o proprietário (extraordinárias)
Consumo de água, gás e luz Obras de reforma que interessem à estrutura
Limpeza e conservação das áreas comuns Pintura de fachadas e esquadrias externas
Manutenção de elevador, portaria e jardim Instalação de equipamentos de segurança e lazer
Pequenos reparos do uso cotidiano Fundo de reserva e indenizações trabalhistas anteriores

Prazos e avisos

Contrato de 30 meses ou mais. Ao fim do prazo, o proprietário pode pedir o imóvel de volta sem justificar, desde que avise em até 30 dias após o término. Passado esse prazo sem manifestação, o contrato passa a vigorar por tempo indeterminado.

Contrato por tempo indeterminado. O proprietário precisa notificar o inquilino com 30 dias de antecedência para a desocupação. O inquilino também deve avisar com 30 dias se quiser sair.

Saída antecipada do inquilino. É permitida a qualquer momento, com pagamento de multa proporcional ao tempo restante do contrato. Se o inquilino for transferido pelo empregador para outra localidade, fica dispensado da multa — desde que notifique por escrito com 30 dias de antecedência.

Reajuste do aluguel

O reajuste é anual e usa o índice definido em contrato — na prática, IGP-M ou IPCA. Não existe reajuste antes de completar doze meses. Se o índice acumulado ficar muito distante do mercado, proprietário e inquilino podem negociar um valor diferente na renovação; e, não havendo acordo, cabe ação revisional após três anos de vigência.

Garantias da locação

A lei admite quatro modalidades, e o contrato só pode exigir uma delas:

  • Caução — em dinheiro, limitada a três meses de aluguel, depositada em poupança.
  • Fiador — terceiro que responde pela dívida, normalmente com imóvel próprio.
  • Seguro-fiança — apólice contratada junto a uma seguradora.
  • Título de capitalização — resgatável ao fim da locação.

Exigir duas garantias ao mesmo tempo (fiador e caução, por exemplo) é infração prevista na própria lei.

Quando o proprietário pode retomar o imóvel

  • Falta de pagamento de aluguel ou encargos.
  • Descumprimento de cláusula contratual.
  • Fim do prazo do contrato de 30 meses ou mais, com aviso no prazo legal.
  • Necessidade de uso próprio, de cônjuge, companheiro ou de ascendente e descendente que não tenha imóvel residencial.
  • Obras que aumentem a área construída, quando aprovadas pelo poder público.

Perguntas frequentes

Quem paga o IPTU no aluguel?
Por lei, é do proprietário. Mas a maioria dos contratos transfere a obrigação ao inquilino — o que é permitido, desde que esteja escrito no contrato.

O proprietário pode entrar no imóvel alugado?
Só mediante combinação prévia com o inquilino. Durante a locação, a posse do imóvel é dele.

Pintura na saída é obrigação do inquilino?
Ele deve devolver o imóvel como recebeu, descontado o desgaste natural. A vistoria de entrada é o documento que define isso — sem ela, a discussão vira palavra contra palavra.

Vender o imóvel encerra a locação?
Não automaticamente. Se o contrato estiver registrado em cartório com cláusula de vigência, o comprador precisa respeitá-lo. Caso contrário, pode denunciar a locação em 90 dias. O inquilino também tem direito de preferência na compra.

Ficou com dúvida sobre alguma cláusula do seu contrato? Fale com a Zelo Imóveis — nossa equipe acompanha contratos de locação em Campinas e região.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individual.

Perguntas Frequentes

Por lei é do proprietário, mas a maioria dos contratos transfere a obrigação ao inquilino — o que é permitido, desde que esteja escrito no contrato.

Só mediante combinação prévia com o inquilino. Durante a locação, a posse do imóvel é dele.

Ele deve devolver o imóvel como recebeu, descontado o desgaste natural. A vistoria de entrada é o documento que define isso.

Não automaticamente. Com contrato registrado em cartório e cláusula de vigência, o comprador precisa respeitá-lo. Caso contrário, pode denunciar a locação em 90 dias. O inquilino também tem direito de preferência na compra.

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