É a dúvida mais frequente da locação, e a regra por trás dela é simples: o proprietário responde pelo que é da estrutura e pelo que já existia; o inquilino responde pelo que decorre do uso. O resto é aplicação dessa lógica caso a caso. Veja a divisão item por item.
| Paga o proprietário | Paga o inquilino |
|---|---|
| Problemas estruturais do imóvel | Manutenção do uso cotidiano |
| Defeitos que já existiam antes da locação | Danos causados por ele, familiares ou visitantes |
| Substituição por desgaste do tempo | Substituição por mau uso |
A mesma lógica se aplica às despesas de condomínio:
A vistoria de entrada. É ela que registra o estado de cada item no dia em que o inquilino recebeu as chaves. Sem vistoria, qualquer problema encontrado na saída vira palavra contra palavra — e normalmente quem perde é o proprietário, que não consegue provar que o dano é novo.
Se um defeito aparecer no primeiro mês, provavelmente já existia: é vício anterior, responsabilidade do proprietário.
Em caso de vazamento ativo, curto-circuito ou risco à segurança, o inquilino deve conter o problema imediatamente e comunicar na sequência. Sendo responsabilidade do proprietário, o valor é reembolsado ou abatido no aluguel, mediante comprovante.
Dúvida sobre uma cobrança de reparo? Fale com a Zelo Imóveis — analisamos o contrato e a vistoria para dizer de quem é a responsabilidade.
Se for em tubulação embutida ou infiltração estrutural, é do proprietário. Desentupimento de pia e ralo causado pelo uso é do inquilino.
A pintura por desgaste natural do tempo é do proprietário. A pintura de parede danificada pelo inquilino é dele.
Provavelmente já existia antes da locação: é vício anterior, responsabilidade do proprietário.
Só com autorização prévia e comprovante. Reparo feito por conta própria, sem comunicar, nem sempre é reembolsado.