Sim, você pode. A Lei do Inquilinato garante ao inquilino o direito de encerrar a locação a qualquer momento, mesmo antes do fim do prazo. O que existe é uma contrapartida: o aviso prévio e, na maioria dos casos, uma multa proporcional. Veja como isso funciona na prática e em que situação a multa não é devida.
Não é preciso justificar. O inquilino que quer devolver o imóvel antes do prazo comunica a decisão, cumpre o aviso prévio e paga a multa contratual proporcional ao tempo restante. O proprietário não pode recusar a devolução.
O ponto que mais gera discussão: a multa é proporcional, nunca integral. Quanto mais próximo do fim do contrato, menos se paga.
A conta é simples: pega-se a multa prevista em contrato (normalmente equivalente a três aluguéis) e aplica-se a proporção dos meses que faltam sobre o total do contrato.
Exemplo. Contrato de 30 meses, multa de 3 aluguéis de R$ 2.000 (R$ 6.000). O inquilino sai no mês 20, faltando 10 meses:
R$ 6.000 × (10 ÷ 30) = R$ 2.000
Ou seja, um aluguel — não três. Cobrar a multa cheia nessa situação é irregular.
Mesmo pagando a multa, o inquilino deve avisar com 30 dias de antecedência, por escrito. Entregar a chave sem esse aviso não encerra a obrigação: o aluguel dos 30 dias segue devido.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individual.
Sim. A Lei do Inquilinato garante esse direito a qualquer momento, sem necessidade de justificar, mediante aviso prévio de 30 dias e multa proporcional.
Multiplica-se a multa prevista em contrato pela proporção de meses que faltam sobre o prazo total. Em um contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis, sair faltando 10 meses gera um terço da multa.
Sim: transferência de trabalho pelo empregador para outra localidade (com aviso por escrito de 30 dias e comprovação), descumprimento do proprietário, acordo entre as partes ou contrato já por prazo indeterminado.
Sim. O aviso prévio de 30 dias por escrito continua obrigatório, e o aluguel corre até a entrega formal das chaves.